STF valida negociação de jornada com o trabalhador
O STF validou, por maioria de votos, a possibilidade de acordo direto entre empregador e trabalhador para a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A previsão veio com a reforma trabalhista – a Lei nº 13.467, de 2017.
Esse tipo de jornada é usada em hospitais, laboratórios, hotéis, condomínios, bares, restaurantes, casas noturnas, construção civil e em indústrias que não podem parar sua produção. Até a edição da reforma trabalhista, só poderia ser instituída por meio de acordo coletivo.
De acordo com o advogado Alberto Nemer, esse julgamento demonstra que o Supremo vem ratificando e validando as previsões da reforma trabalhista. “A Corte tem afastado a visão mais paternalista adotada pela Justiça do Trabalho e tem privilegiado a livre iniciativa e a vontade do empregado”, diz.
Com informações do Valor