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Saiba quando seu pequeno negócio pode ser tarifado ao usar o PIX

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Saiba quando seu pequeno negócio pode ser tarifado ao usar o PIX

Lançado há menos de três anos pelo Banco Central (BC), o Pix rapidamente se tornou um dos principais meios de pagamento usados na hora da realização de transferências ou compras.

No dia 20 de junho, a Caixa anunciou que suspendeu o início da cobrança de tarifas de pessoas jurídicas pelo uso do Pix, após pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso ganhou grande repercussão e foi alvo de notícias falsas disseminadas pela internet.

Segundo o BC, as regras de tarifação relacionadas ao Pix foram estabelecidas pela instituição e estão vigentes desde o lançamento dessa modalidade.

O Banco Central afirma que é de responsabilidade dos bancos e demais instituições financeiras divulgar as tarifas cobradas para os usuários finais pessoas naturais e pessoas jurídicas, bem como as gratuidades e eventuais benefícios relativos ao envio e recebimento de um Pix.

Sou MEI, posso ser tarifado ao usar o Pix?

Assim como as pessoas físicas, os Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI), em regra, não são cobrados ao fazerem ou receberem um Pix.

No entanto, há casos específicos em que há tarifação. O MEI pode ser cobrado ao fazer um Pix caso utilize canais presenciais ou telefone, mesmo com outros disponíveis. Ao receber um Pix, o MEI deve ficar atendo se estiver recebendo dinheiro com fins comerciais (previsto em contrato da conta); ultrapassar 30 Pix recebidos por mês; receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica. Nesses casos, pode haver cobrança de tarifa.

O BC ressalta que essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas (são oito transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional).

Caso de pessoas jurídicas

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser tarifadas tanto para fazer um Pix, se for uma transferência, ou para receber um Pix, em uma situação de compra, assim como todas as pessoas jurídicas. Se a ME ou a EPP fizer uma operação a partir de uma chave Pix ou por inserção manual dos dados, fica configurada a transferência e o envido desse dinheiro pode ser tarifado.

Já quando a empresa recebe um Pix de pessoa física, de um MEI ou de uma empresa individual, ou quando recebe um Pix de uma outra empresa por QR Code, fica caracterizada a situação de compra, e esse recebimento também pode ser tarifado.

O MEI ou dono de micro e pequena empresa que seja tarifado indevidamente deve primeiramente reclamar na própria instituição que provê a conta. Caso a situação não seja resolvida, é possível registrar uma reclamação junto ao Banco Central.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias