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MP eleva isenção de IR para R$ 2.640 e taxa rendimentos no exterior

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MP eleva isenção de IR para R$ 2.640 e taxa rendimentos no exterior

Pouco depois de anunciar a medida em pronunciamento em TV e rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesse domingo (30/4) a medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1320.

É importante lembrar, contudo, que o novo teto não se aplica às declarações a serem entregues ainda neste ano. Isso, por que o contribuinte declara o imposto do ano anterior.

Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).

O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023. 

Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

Com informações da FENACON