Bares e restaurantes começam a ser beneficiados pelo Perse
Bares e restaurantes podem aderir até as 19h do dia 31 de outubro ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os segmentos, que foram fortemente impactados pela pandemia da Covid-19, poderão parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.
O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e o prazo anterior para adesão ao programa era até o mês de junho de 2022, mas foi prorrogado para o dia 31 de outubro, com o objetivo de permitir que mais empresas possam ingressar.
Além da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses, o programa concede descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos-legais sobre passivos existentes. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, com um valor decrescente. Quanto aos débitos previdenciários, o PERSE estabelece que a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
Com informações da Fenacon