Comitê Gestor altera regras do Inova Simples, nota fiscal para MEI e Sefisc
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, ao possibilitar que empresas do Inova Simples optem pelo regime tributário do Simples Nacional, além disso, muda o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo MEI, e trata do final da fase transitória do Sefisc. Inova Simples A Resolução altera a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples...
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