PIS/Cofins: decreto que reduz alíquotas continua valendo até abril
Apesar da revogação do Decreto nº 11.322/2022, que reduz as alíquotas do PIS, de 0,65% para 0,22%, e da Cofins, de 4% para 2%, as empresas no regime de apuração não-cumulativo podem usufruir do benefício até abril baseadas no princípio da anterioridade nonagesimal a que se sujeitam essas contribuições. “Os contribuintes devem recolher o PIS e a Cofins pelo Decreto 11.322/22 enquanto não transcorrer os 90 dias da publicação do Decreto 11.374/23”, explica o especialista em Direito Tributário André Felix. O decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, publicado em 30 de dezembro de 2022, reduzia à metade as alíquotas de PIS e Cofins....
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