RH deve se adequar à LGPD para realizar novas contratações
A aplicação de multas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor, mas muitas empresas ainda não estão preparadas para atuar de acordo com a nova legislação.
Todas as empresas que recolhem dados de clientes, funcionários ou candidatos, mesmo que apenas nome e e-mail, devem se atentar aos novos procedimentos previstos.
Confira alguns pontos que podem nortear a adaptação do RH à nova legislação:
– É preciso definir quais são os profissionais responsáveis e autorizados para a manipulação dos dados, bem como treiná-los.
– O RH precisa ser transparente e detalhar aos candidatos e colaboradores as práticas e qual será a finalidade dos dados coletados, documentando a autorização de uso.
– É indispensável que os fornecedores de ferramentas utilizadas pelo RH estejam em conformidade com a segurança de dados.
– É preciso que o RH alinhe todo o processo de adequação junto ao setor de TI e jurídico.
– Não solicitar dados que não são relevantes ao processo seletivo, como dados sensíveis, ou seja, informações que, expostas, possam causar discriminações.
Com informações do Contábeis