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RH deve se adequar à LGPD para realizar novas contratações

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RH deve se adequar à LGPD para realizar novas contratações

A aplicação de multas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor, mas muitas empresas ainda não estão preparadas para atuar de acordo com a nova legislação.

Todas as empresas que recolhem dados de clientes, funcionários ou candidatos, mesmo que apenas nome e e-mail, devem se atentar aos novos procedimentos previstos.

Confira alguns pontos que podem nortear a adaptação do RH à nova legislação:

–  É preciso definir quais são os profissionais responsáveis e autorizados para a manipulação dos dados, bem como treiná-los.

– O RH precisa ser transparente e detalhar aos candidatos e colaboradores as práticas e qual será a finalidade dos dados coletados, documentando a autorização de uso.

– É indispensável que os fornecedores de ferramentas utilizadas pelo RH estejam em conformidade com a segurança de dados.

– É preciso que o RH alinhe todo o processo de adequação junto ao setor de TI e jurídico.

– Não solicitar dados que não são relevantes ao processo seletivo, como dados sensíveis, ou seja, informações que, expostas, possam causar discriminações.

Com informações do Contábeis