Reduções e suspensões de contrato são prorrogadas por mais 2 meses
A Lei 14.020, que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários, foi prorrogada por mais dois meses pelo governo federal.
O decreto nº 10.470/20 foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira (24/8).
Um decreto anterior, de julho, estendia o programa de 90 para 120 dias; agora, esse prazo será de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).
“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente Jair Bolsonaro em uma rede social.
O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.
Fonte: Contábeis