Prorrogação da TIPI exige atenção ao preencher notas fiscais
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.
Ocorre que o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a aplicação das alíquotas, mas não teve efeito com relação às alterações das NCMs que já estão valendo.
Segundo a especialista tributária Renata Queiroz, o contribuinte precisa, primeiramente, consultar se a NCM sofreu alteração. “Caso a NCM tenha mudado e o contribuinte venha a inserir o código da atual TIPI, a nota fiscal será rejeitada”, explica.
Outro ponto importante é que foram divulgadas mais de 500 novas NCMs que já estão com a tributação nova. “Se o contribuinte não se atentar a isso, corre o risco de dobrar a redução da alíquota, uma vez que ela já está embutida nas novas NCMs. E este erro pode acarretar penalidades”, ressalta Queiroz.
Com informações do Contábeis