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Presidente veta lei que define termo “praça” para cobrança do IPI

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Presidente veta lei que define termo “praça” para cobrança do IPI

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei (PL) nº 2.110/2019 que conceitua o termo “praça”, utilizado para a base de cálculo do IPI.

A legislação tributária estabelece que os preços para fins de IPI serão determinados na saída da mercadoria do estabelecimento industrial da respectiva praça. Ao longo do tempo, interpretou-se que praça é o município onde está situado esse estabelecimento remetente. No entanto, nos últimos anos, os órgãos do governo têm dado uma outra interpretação, ampliando o conceito para abarcar o estabelecimento distribuidor que se situe em município diferente do fabricante.

Para o governo, a mudança possibilitaria manobras tributárias por parte das empresas para reduzir a incidência do IPI.

Com informações da Agência Brasil