Prazo de vencimento das certidões negativas de débito é prorrogado por 90 dias
Os empreendedores preocupados com a validade das Certidões Negativas de Débito (CDN) das suas empresas podem ficar tranquilos. Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizaram a prorrogação do prazo de validade do documento por 90 dias. A medida também é válida para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND).
A iniciativa representa um fôlego para os empreendedores neste momento de dificuldade e abre possibilidade para oportunidades de negócios. Sem o documento, as micro e pequenas empresas não podem participar de licitações e correm o risco de não receber pagamentos pela falta de certidão.
Para ter direito à prorrogação, as certidões deverão estar válidas na data da publicação da Portaria, ou seja, em 24 de março de 2020. Inicialmente, os documentos possuem validade de 180 dias.