Juiz do DF prorroga pagamento de tributos federais a 750 empresas
Os membros de uma associação empresarial conseguiram prorrogar o pagamento de tributos federais por dois meses. Por ser a Portaria 12/2012, norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Com esse entendimento, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, concedeu o pedido que beneficia de uma só vez mais de 750 empresas.
A ação foi impetrada pela Associação Empresarial de Blumenau. A decisão suspende todos os tributos federais e é mais abrangente que a Portaria 139, assinada pelo Ministério da Economia na sexta-feira.
Desta forma, o vencimento dos tributos de março e abril poderão ser pagos, sem taxas extras ou multas, em junho e julho, respectivamente. A decisão não inclui recolhimentos pelo regime do Simples Nacional, uma vez que a recente Resolução 152 já prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais sujeitos ao sistema unificado.
Na decisão, o magistrado esclareceu que o artigo 1º da Portaria 12/2012 deixa claro que sua aplicação depende unicamente da decretação do estado de calamidade pública por ato estadual para produzir efeitos imediatos.
Fonte: Conjur, 06/04/2020