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Governo disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI

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Governo disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) que possuem funcionários contratados, ou que pretendam contratar, já podem utilizar as novas funcionalidades dos novos módulos simplificados do eSocial.

Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o DAE diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o e-CAC para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A partir da competência de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Informações em GFIP

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

Com informações do Contábeis