Empresa deve demonstrar que corre risco de fechar para suspender o pagamento de tributos
A empresa que desejar suspender o pagamento de tributos por causa do coronavírus terá que comprovar que teve queda de faturamento que ameaça sua continuidade e a manutenção dos empregos.
Também deve comprovar que não está demitindo funcionários e que costuma cumprir suas obrigações fiscais.
Baseado nisso, o desembargador Marcus Abraham, do TRF da 2ª Região, negou quatro pedidos de antecipação de tutela recursal para adiar o pagamento de impostos.
As empresas fundamentaram seus pedidos na Portaria do Ministério da Fazenda 12/2012, que permite a postergação de tributos por 3 meses em caso de calamidade pública.
Contudo, o desembargador apontou que a norma foi editada em um contexto diferente — um cenário de chuvas fortes e enchentes. Assim, não pode ser aplicada automaticamente.
Fonte: Conjur