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Covid-19 pode passar a ser considerada ‘força maior’ em contratos

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Covid-19 pode passar a ser considerada ‘força maior’ em contratos

O Senado iniciou a discussão de um projeto de lei que suspende até 30 de outubro uma série de prazos contratuais. A medida coloca no papel flexibilizações contratuais durante a pandemia do novo coronavírus no País.

Os efeitos da pandemia serão expressamente reconhecidos em lei como caso fortuito ou de força maior, em que o devedor não responde pelos prejuízos. Na prática, esse já tem sido o comportamento do Judiciário frente a empresas que começaram a recorrer à Justiça e ter sucesso nos pedidos para rever contratos com base nessa justificativa.

O projeto deixa claro que a flexibilização não terá efeito retroativo. O aumento da inflação ou a variação cambial não serão considerados como fatos imprevisíveis.

A relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), fez alterações no texto para retirar polêmicas e permitir a aprovação. A possibilidade de pessoas suspenderem o pagamento de aluguéis residenciais até outubro, como proposto inicialmente, foi excluída do texto.

A proposta suspende a regra que permite ao consumidor desistir de uma compra feita com entrega domiciliar no prazo de 7 dias, mas apenas para produtos perecíveis e de consumo imediato, como alimentos e medicamentos.

Nos condomínios, os síndicos poderão restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação de covid-19. Associações, sociedades e fundações, por sua vez, deverão adotar medidas de isolamento para realização de reuniões e assembleias presenciais. A possibilidade de o item atingir igrejas e partidos políticos ficou de fora.

Nas empresas, lucros e dividendos poderão ser declarados neste ano pelo conselho de administração e, se não houver, pela diretoria das companhias sem necessidade de aprovação pelos sócios ou acionistas, independentemente de previsão estatutária ou contratual.

Fonte: PEGN