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CORONAVÍRUS: Incra prorroga o prazo de vencimento de débitos e suspende os prazos administrativos

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CORONAVÍRUS: Incra prorroga o prazo de vencimento de débitos e suspende os prazos administrativos

Visando proteger os produtores rurais durante o período de Emergência provocado pela pandemia de COVID-19, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) editaram, no dia 26 de março, a Portaria nº 586 que define a prorrogação do prazo de vencimento dos débitos provenientes da concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos. A portaria estabelece ainda a suspensão dos prazos administrativos (no âmbito do Incra), durante o Estado de Emergência.

Com a medida, o prazo de vencimento dos débitos a partir de 04 de fevereiro de 2020 será automaticamente prorrogado por 60 dias, contados a partir da declaração do término do Estado de Emergência. Já os débitos vencidos em período anterior a 04 de fevereiro de 2020 ficam isentos dos encargos moratórios, (multa e juros) incidentes durante o período de calamidade com o COVID-19.

 

Fonte: Agência Sebrae de Notícias