Empresas que usam máquina de cartão de crédito estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf
A partir 21/9, empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito estarão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a DIRF será substituída pela EFD-Reinf, uma plataforma integrada ao SPED e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação. Nesta transição, é essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão...
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